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Admissão
Condições de admissão

Ter nacionalidade portuguesa;
Não ter menos de 18, nem ter completado 35 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
Estar habilitado ou estar a frequentar o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
Ter qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem aos princípios éticos e deontológicos da função policial;
Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA e, no caso de ter frequentado qualquer curso de formação para ingresso nas forças e serviços de segurança ou nas forças armadas, não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
No caso de prestar ou ter prestado serviço nas Forças Armadas, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
Aos militares que tenham prestado serviço militar em RC, RCE ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo 36º. Decreto-Lei nº.76/2018.

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