Polícia de Segurança Pública
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PRÁTICA DE POLÍCIA
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Escola Prática de Polícia
Largo das Forças Armadas,
2350-754 Torres Novas
Tel. 249 413 250
E-mail - epp@psp.pt
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Condições de admissão
Ter nacionalidade portuguesa;
Ter pelo menos 18 anos até ao final do ano civil da abertura do concurso;
Não ter mais de 30 anos de idade, à data da abertura do concurso;
Não ter menos de 1,60 m ou 1,65 m de altura, respetivamente, para candidatos femininos e para candidatos masculinos, comprovada no exame médico;
Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial;
Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
Estar habilitado ou estar a frequentar o 12º ano de escolaridade ou equivalente;
Não ter sofrido sanção penal inibidora do exercício da função;
Ter bom comportamento moral e civil;
Não ter reprovado, mais de uma vez, em anterior CFA, ou não ter sido eliminado por falta de mérito ou sanção disciplinar;
Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
Ter cumprido os deveres militares;
No caso de ter cumprido, ou estar a cumprir, o serviço militar, não ter sofrido punições disciplinares cujo somatório seja de gravidade igual ou superior a 10 dias de proibição de saída;
Não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.
Aos militares que tenham prestado serviço militar em regime de contrato,regime de contrato especial ou voluntariado, o tempo de serviço efetivo prestado é abatido á idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos de harmonia com o artigo
36º. Decreto-Lei nº.76/2018, de 11 de outubro;



