Terão de ter em conta a organização e as actividades policiais legalmente atribuídas;
Encarar a função policial como um serviço prestado à comunidade;
Incutir, nos elementos, elevados níveis de consciência cívica;
Levar à compreensão dos limites da eficácia da actuação policial;
A PSP deverá actuar no estrito cumprimento dos Direitos Humanos;
O cidadão não é o objecto da actuação policial, mas sim, sujeito de Direitos;
Os agentes policiais deverão estar aptos a tomar decisões de Autoridade, tendo por base critérios de legalidade ;
Apelar ao cumprimento das regras de Deontologia Policial.